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Régis Pedrosa Barros
A partir de uma conformação entre a prerrogativa da independência funcional e o imperativo da adequada motivação, propõe-se uma releitura do entendimento segundo o qual os atos praticados no exercício da jurisdição não se sujeitam a controle disciplinar.
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Laura Raíce Andrade Marques
Entre Dworkin e Hart, qual versão do positivismo jurídico tem mais sucesso?
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Rafael Justiniano
A partir da teoria dos antagonismos, o artigo traça as diferenças do modelo administrativo de clipes e o de negócios, fala das crises de concepção e concretização do interesse público e da republicização do Estado como melhor forma de consolidação dos interesses públicos.
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Débora Harumi
O Decreto Federal n.º 8.420/2015 tem o objetivo de regulamentar, no âmbito federal, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, tratada pela Lei 12.846/2013.
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Frederico Guilherme Melo Jacome Gurgel
A celeridade e efetividade da cooperação jurídica internacional recomenda que nem todos os pedidos de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro sejam formulados via carta rogatória.
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