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Hugo Campitelli Zuan Esteves A correção de erro em prova de concurso por meio de ação judicial não pode ficar condicionada ao reconhecimento do equívoco pela própria banca examinadora, como parece ter definido o STJ. -
Lury Mayra Amorim de Miranda e Maria Eugênia Dias Caldas Avalia-se a reforma operada pela Lei n. 11.232/2005, pela qual a execução fundada em título judicial passou a ser mera fase de cumprimento. -
Gilson Peixoto da Costa Expõe-se como o contribuinte pode se restituir do ICMS ST, com as hipóteses que dão direito de recuperar este crédito tributário, oriundo de operações que envolvam mercadorias regidas pela sistemática da substituição tributária prevista no RICMS/RS, no seu Livro III, artigo 23. -
Luciano Dantas Sampaio Filho Examinam-se as alterações da lei eleitoral feitas em 2017 quanto à propaganda eleitoral, à formação de coligações e ao acesso ao fundo partidário. -
Celso Anicet Lisboa A Lei nº 11.232/2005 tratou de descomplicar a fase de execução dos títulos judiciais, que a partir daí seria feita dentro do processo de conhecimento, tornando desnecessária a instauração de um novo processo, o de execução. |
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