12 de janeiro de 2022

ADI 3358/PE, Rel. Min. Rosa Weber, j. 22/10/2021 (Inf 1035): É inconstitucional norma de constituição estadual que, ao dispor a respeito da remoção de magistrados, cria distinção indevida entre juízes titulares e substitutos

 SERVIDOR PÚBLICO - MAGISTRADO

ADI 3358/PE, Rel. Min. Rosa Weber, j. 22/10/2021 (Inf 1035).

É inconstitucional norma de constituição estadual que, ao dispor a respeito da remoção de magistrados, cria distinção indevida entre juízes titulares e substitutos

Inconstitucionalidade formal

Ao dispor sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura, o dispositivo da constituição estadual violou, formalmente, a reserva de lei complementar nacional, de iniciativa do STF, prevista no art. 93, caput, da CF

Enquanto não editada a referida lei complementar, a uniformização do regime jurídico da magistratura permanece sob a regência da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)

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