18 de junho de 2026

Conciliador nos Juizados

 

Conciliador

 

Diz a LJEC, no mesmo art. 7º, que os conciliadores devem ser recrutados, de forma preferencial, entre os bacharéis em direito. A realidade prática demonstra, no entanto, que exercem essa função os estudantes de direito, muitas vezes cursando ainda o início da faculdade.

Sua função consiste em tentar obter a conciliação entre as partes, pondo fim ao processo por autocomposição. Este é, como tivemos oportunidade de analisar, um dos critérios norteadores do microssistema dos juizados especiais.

A LJEFP, em seu artigo 16, aumentou o rol de atribuição dos conciliadores, atribuindo-lhe a função de conduzir a audiência de conciliação e fixar a moldura fática da demanda. Também lhe foi concedida a possibilidade de ouvir testemunhas, além das partes. Esta previsão aplica-se aos Juizados Especiais Federais, conforme consta do artigo 26 da LJEFP. Parece-nos que estas atribuições são incompatíveis com o grau de conhecimento jurídico dos estudantes que ainda cursam os primeiros períodos da faculdade.

Outra consideração importante que deriva da praxe do foro é no sentido da obtenção do acordo de modo a não coagir qualquer das partes. O acordo deve ser obtido, e não imposto, por meio de ameaças veladas e, por vezes, expressas.

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