A principal razão da previsão, no artigo 11 da LJEC,
de intervenção do Ministério Público no procedimento do JEC, referia-se à previsão
do parágrafo 2º do art. 8º. Ocorre que, como vimos, esta hipótese de ampliação
do acesso à justiça daqueles que contassem com idade entre 18 e 21 anos, sem
depender de assistência, deixou de existir com o advento do CC/02. Com isso,
também a intervenção do MP nos processos do JEC restou mitigada.
As causas de intervenção do “parquet”, disciplinadas
nos artigos 176 e 178 do CPC, são incompatíveis com o sistema adotado na LJEC.
A hipótese mais plausível a justificar a intervenção do MP nos procedimentos do
JEC consiste em demanda que contenha como parte fundação de direito privado,
que exige participação do MP, como se extrai do art. 66 do CC/02.
Nos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública, mostra-se mais
frequente a intervenção do MP, que funciona no incidente de uniformização da
jurisprudência destes órgãos jurisdicionais, nos termos dos artigos 14, §7º e
19, §3º das LJEF e LJEFP, respectivamente. O estudo deste incidente de
uniformização será feito no momento oportuno.
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