18 de junho de 2026

Ministério Público

 

Ministério Público

 

A principal razão da previsão, no artigo 11 da LJEC, de intervenção do Ministério Público no procedimento do JEC, referia-se à previsão do parágrafo 2º do art. 8º. Ocorre que, como vimos, esta hipótese de ampliação do acesso à justiça daqueles que contassem com idade entre 18 e 21 anos, sem depender de assistência, deixou de existir com o advento do CC/02. Com isso, também a intervenção do MP nos processos do JEC restou mitigada.

As causas de intervenção do “parquet”, disciplinadas nos artigos 176 e 178 do CPC, são incompatíveis com o sistema adotado na LJEC. A hipótese mais plausível a justificar a intervenção do MP nos procedimentos do JEC consiste em demanda que contenha como parte fundação de direito privado, que exige participação do MP, como se extrai do art. 66 do CC/02.

Nos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública, mostra-se mais frequente a intervenção do MP, que funciona no incidente de uniformização da jurisprudência destes órgãos jurisdicionais, nos termos dos artigos 14, §7º e 19, §3º das LJEF e LJEFP, respectivamente. O estudo deste incidente de uniformização será feito no momento oportuno.

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