18 de junho de 2026

Noções gerais aplicável aos diversos procedimentos especiais

 

Noções gerais aplicável aos diversos procedimentos especiais

 

O processo é entendido como entidade complexa, contendo dois aspectos: interno (relação jurídica de direito processual) e externo (procedimento desenvolvido em contraditório). Por procedimento se entende a sequência ordenada de atos destinados à obtenção do resultado final, que consiste na prestação da tutela jurisdicional adequada.

O ordenamento estabelece uma gama variada de procedimentos com vistas a atender as finalidades distintas, a depender dos tipos de processo jurisdicional (conhecimento, execução e cautelar). Em relação ao processo de conhecimento, o código estipula a distinção entre procedimento comum e os especiais.

O conceito de procedimento especial se chega por exclusão, entendendo-se por procedimento especial todo aquele que é distinto do procedimento comum, que possui uma especialidade em relação a ele, portanto. Para Humberto Theodor Junior, procedimento especial é aquele que possui trâmites específicos e são parcial ou integralmente distintos do procedimento ordinário.

O Código de Processo Civil divide os procedimentos especiais em duas categorias: procedimento especial de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntária, que demandam regras próprias para a validade dos atos ou negócios jurídicos, em razão das peculiares do direito material.

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