Noções gerais aplicável aos diversos
procedimentos especiais
O processo é
entendido como entidade complexa, contendo dois aspectos: interno (relação
jurídica de direito processual) e externo (procedimento desenvolvido em
contraditório). Por procedimento se entende a sequência ordenada de atos
destinados à obtenção do resultado final, que consiste na prestação da tutela
jurisdicional adequada.
O ordenamento
estabelece uma gama variada de procedimentos com vistas a atender as
finalidades distintas, a depender dos tipos de processo jurisdicional
(conhecimento, execução e cautelar). Em relação ao processo de conhecimento, o
código estipula a distinção entre procedimento comum e os especiais.
O conceito de
procedimento especial se chega por exclusão, entendendo-se por procedimento
especial todo aquele que é distinto do procedimento comum, que possui uma
especialidade em relação a ele, portanto. Para Humberto Theodor Junior,
procedimento especial é aquele que possui trâmites específicos e são parcial ou
integralmente distintos do procedimento ordinário.
O Código de
Processo Civil divide os procedimentos especiais em duas categorias:
procedimento especial de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntária, que
demandam regras próprias para a validade dos atos ou negócios jurídicos, em
razão das peculiares do direito material.
Nenhum comentário:
Postar um comentário