EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO TCE-RJ.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO ERJ PARA
EXECUTAR O DÉBITO. ACOLHIMENTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1 - A controvérsia
cinge-se a saber se o Estado do Rio de Janeiro possui legitimidade ativa para
executar multa administrativa, aplicada pelo TCE-RJ, em razão do exercício do
seu dever de fiscalizar. 2 - A solução da questão posta a julgamento depende da
distinção entre as hipóteses: de cobrança de prejuízo causado ao erário, em que
se busca o ressarcimento do patrimônio do ente municipal; e a condenação ao
pagamento de multa, imposta pelo Tribunal de Contas do Estado, em razão de sua
função fiscalizadora das contas municipais. 3 - Sendo a multa no caso
decorrente condenação pelo Tribunal de Contas do Estado, será legitimado a
executá-la o próprio Estado do Ri o de Janeiro, representado por sua
Procuradoria Estadual. Precedentes do C. STJ e do TJ/RJ. 4 - PROVIMENTO DO
RECURSO, para anular a sentença de piso, reconhecer a legitimidade do Estado do
Rio de Janeiro para execução do débito, e determinar o prosseguimento do feito
até os seus ulteriores termos.
Precedente Citado : TJRJ AI 0052356-84.2011.8.19.0000, Rel. Des. Roberto Gimarães, julgado em29/05/2012 e AI 0000286-56.2012.8.19.0000, Rel.Des.Mario Assis Gonçalves, julgado em 23/05/2012.
0000171-14.2008.8.19.0020 - APELACAO CIVEL
DUAS BARRAS - NONA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julg: 04/12/2012
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