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A exigência de notificação pessoal e direta de nomeação em cargo e emprego públicos. O caso do AgRg no RMS 37.227-RS do STJ
Wecsley dos Santos Pinheiro
Se o candidato de concurso público tem obrigação de manter seus dados cadastrais atualizados, não faz sentido desprezá-los no momento mais importante: o da nomeação. A Administração não pode comunicar o aprovado por mera publicação em diário oficial.
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Síndrome da alienação parental: a ontologia da identidade humana
Carlyle Leite Moreira
A função do Direito, diante do quadro estabelecido e identificado da Alienação Parental, é proteger o alienado e alienante, principalmente a prole alienada, da dominação, da pulsão destrutiva alimentada pela natureza psíquica do alienador.
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Apreciação sociológica do direito na perspectiva do dano moral
Cindy Layara Pires de Carvalho e João Batista Luzardo Soares Neto
Analisa-se uma decisão judicial sobre danos morais no ambiente de trabalho, associando a ela teorias sociológicas de Karl Marx, Émile Durkheim, Michel Foucault, Giles Deleuze, Pierre Bourdieu e Norbert Rouland.
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A inconstitucionalidade da lei estadual paulista da ?ficha suja? de motoristas
Octávio Ginez de Almeida Bueno
Além de envolver matéria de trânsito, afeta à competência da União, a lei paulista também é inconstitucional porque atribui efeitos típicos penais (efeitos gerais de reprovação) a pessoas não condenadas por decisão judicial definitiva, em violação ao princípio da presunção de inocência.
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Reflexões sobre o prequestionamento em face do projeto do novo Código de Processo Civil no contexto do processo do trabalho
Fernando Luiz Vicentini
A oposição de embargos de declaração prequestionadores sem o efeito interruptivo do prazo recursal e com a interposição concomitante do recurso de revista, no caso do processo do trabalho, contribuiriam para um avanço significativo na celeridade.
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O reconhecimento, de ofício, da prescrição
Rafael José Diegoli
Quando a parte apresenta defesa de forma deficitária, sem suscitar preliminarmente a prescrição que a beneficia, estaria renunciando-a tacitamente?
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A vicariância do Poder Judiciário
Eduardo Luiz Santos Cabette e José Augusto dos Santos Diniz
Dá-se o nome de hipertrofia compensatória ou vicariante quando, tendo em vista o mau funcionamento ou perda de um rim, cabe ao outro a função de substituí-lo. O ativismo judicial, dentro dessa comparação, nada mais é do que um Judiciário vicariante, substituindo os Poderes inertes.
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A pessoa natural como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal
Oscar Valente Cardoso
Ao resolver questão de ordem, o Plenário do STF decidiu por maioria que pessoa natural pode ser admitida como amicus curiae e apresentar sustentação oral.
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De Kant a Jobs: reflexões sobre a liberdade de contratar na pós-modernidade
Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes
O argumento jurídico deverá prevalecer sobre o argumento econômico quando analisadas as questões jurídicas que permeiam as relações negociais realizadas no mercado de consumo.
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