14 de junho de 2013

UNIAO ESTAVEL POST MORTEM CONJUNTO PROBATORIO INSUFICIENTE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO CONCUBINATO CARACTERIZACAO




Ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem. Sentença de improcedência. Apelação do Autor. Finada que não se desvinculou da convivência mantida com o esposo. A relação não eventual entre o homem e a mulher, mantida paralelamente ao casamento, sem que haja separação de fato, não constitui união estável, mas mero concubinato, visto que essa convivência não tem por fim essencial a formação de verdadeira entidade familiar. Impossibilidade de reconhecimento de relações concomitantes em razão do princípio da monogamia, adotado no sistema jurídico brasileiro, e do conceito de união estável, instituto jurídico que foi consagrado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de proteger relacionamentos constituídos com elementos integradores do conceito de família. Precariedade de elementos probatórios em procedimento administrativo que se mostram insuficientes para comprovar a existência da união estável arguida. Documentos e depoimentos prestados em juízo que não tiveram o condão de precisar se, de fato, houve uma convivência duradoura, pública e contínua, com o intento de constituir família, a ensejar a caracterização da união estável. Desprovimento da apelação.
0000254-16.2011.8.19.0023 - APELACAO CIVEL
ITABORAI - OITAVA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. ANA MARIA OLIVEIRA - Julg: 25/09/2012

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