No radiojornal Cidadania no Ar
desta semana, você confere que a Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça manteve decisão que condenou a Golden Cross ao pagamento
solidário de indenização por danos morais decorrentes de erro médico a
uma segurada e seu marido. A mulher, grávida, submeteu-se a um
procedimento chamado ultrassonografia com translucência nucal – exame
realizado na região da nuca do feto.
Para o relator, Marco
Buzzi, se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e
hospitalares próprios ou credenciados, não há como afastar a
responsabilidade solidária pela má prestação do serviço. O relator
afirmou que o STJ tem entendimento já consolidado no sentido de
reconhecer a responsabilidade solidária entre a operadora de plano de
saúde e o hospital ou clínica credenciada.
E mais, o Conexão STJ
traz uma entrevista com a procuradora do Distrito Federal e professora
de direito constitucional Roberta Fragoso Kaufmann. Ela fala sobre o
direito de manifestação.
Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado pela Rádio Justiça (FM 104.7) aos sábados e domingos, às 10h40, e também pelo www.radiojustica.jus.br. E ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 6h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário