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A proteção jurídica da pessoa com deficiência
Rebeca Napoleão de Araújo Lima e Marina Torres Costa Lima
Na defesa dos direitos dos deficientes, muitas conquistas já foram alcançadas, mas a falta de informação ainda é um grande obstáculo a ser vencido.
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Legislativo ou Levingativo?
Tulio Caiban Bruno
Após as manifestações populares, o Congresso Nacional se arma para uma grande vingança contra a sociedade brasileira.
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As associações de proteção veicular vs a SUSEP
André Fonseca Guerra
Os benefícios ofertados pelas associações focam o mesmo público das seguradoras de veículos. Segundo a SUSEP, elas oferecem seguro, e por não se adequarem às exigências legais que regulam o mercado, deveriam ser extintas. O projeto de lei para legitimar a proteção veicular oferecida por associações de transportadores seria aplicável a outras associações?
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Direito ao esquecimento
Marcelo Frullani Lopes
A proteção constitucional da personalidade não admite que a imprensa explore, por tempo ilimitado, da pessoa do criminoso e de sua vida privada
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A dispensa da intimação pessoal de Procurador Federal nos processos dos juizados especiais federais cíveis
Oscar Valente Cardoso
O STF entendeu que os Procuradores Federais não têm a prerrogativa da intimação exclusivamente pessoal nos processos dos Juizados Especiais Federais Cíveis.
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Dívida ativa e Advocacia Pública. Controle público da coisa pública. Da terceirização impossível
Kiyoshi Harada
O que vemos na prática é a desestruturação dos órgãos incumbidos da fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos. Talvez essa situação caótica interesse aos governantes para terceirizar o serviço público essencial, ou para buscar uma outra forma alternativa de execução fiscal.
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Uso de cigarros e danos causados ao fumante. A responsabilidade do fabricante à luz do CDC e da jurisprudência do STJ
Rafael Teodoro
A jurisprudência do STJ já está consolidada, no sentido de que a empresa fabricante de cigarros não é responsável pelos danos causados aos fumantes.
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Direito comunitário europeu
Antonio Carlos Pontes Borges
A cooperação na União Europeia mostrou-se um método seguro e eficaz, sendo que o Direito acompanhou esta trajetória, ensejando o nascimento de um denominado Direito Comunitário, constituído de normas criadas pelos próprios Estados em um modelo autônomo que não prejudica as suas soberanias particulares.
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