INVENTARIO; IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO DE BENS (CAUSA MORTIS); CREDITO TRIBUTARIO NAO CONSTITUIDO; INOCORRENCIA DE PRESCRICAO
Agravo Interno - Agravo de instrumento Inventário - Imposto
de transmissão causa mortis Prescrição - Inocorrência - A contagem do prazo de
decadência e prescrição do imposto de transmissão causa mortis só se inicia
após a sua constituição definitiva junto ao órgão fazendário competente, com o
lançamento e consequente expedição da guia de recolhimento do tributo - A
homologação do cálculo do imposto de transmissão causa mortis pela autoridade
judicial não constitui definitivamente o crédito tributário, que só ocorre com
a sua inscrição e lançamento junto à Secretaria de Estado de Fazenda - Negativa
de seguimento do recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC - Reiteração
dos mesmos argumentos em sede de agravo interno Desprovimento do recurso.
Precedente Citado : TJRJ AI 2003.002.15198, Rel. Des. Nagib
Slaibi, julgado em 12/04/2005 e AC2004.001.12602, Rel. Des. Henrique Magalhães,
julgada em 03/11/2004.
0048531-35.2011.8.19.0000
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
VALENCA - DECIMA NONA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. LUCIANO RINALDI - Julg: 13/11/2012
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