3 de julho de 2013

=?iso-8859-1?Q?=5BPush STF=5D - Not=EDcias publicadas no dia 02/07/2013=2E?=


02/07/2013, terça-feira

STF estabelece prazo de 120 dias para Congresso editar Lei de Defesa do Usuário de Serviço Público

A decisão liminar do ministro Dias Toffoli foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ajuizada pela OAB.

18:20 - PGR contesta constitucionalidade de lei que estrutura Defensoria Pública no RN
18:20 - Rádio Justiça destaca Lei da Segurança Alimentar e Nutricional
18:00 - Liminar suspende andamento de processos no TRE-ES contra deputada
17:00 - ADI questiona norma sergipana sobre usinas nucleares e lixo atômico
11:35 - STF estabelece prazo de 120 dias para Congresso editar Lei de Defesa do Usuário de Serviço Público

Este é um e-mail automático. Por favor não responda.
Para entrar em contato, utilize o serviço "Fale Conosco" situado na página de acesso ao STF-PUSH no site www.stf.jus.br.
Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial.

Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes – Brasília-DF – CEP 70175-900 – Telefone: (61) 3217.3000


Nenhum comentário:

Postar um comentário