4 de julho de 2013

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03/07/2013, quarta-feira

Prazo de escutas telefônicas é matéria com repercussão geral reconhecida

Recurso a ser analisado pelo STF discute a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo.

18:55 - PGR questiona dispositivos de lei que criou Fundo Especial do Poder Judiciário de Roraima
15:50 - Indeferida liminar em reclamação requerida por investigados em operação policial
15:30 - Questionada lei sobre divulgação de doadores de campanha após eleições
15:10 - STF recebe ação contra prática de vaquejada no Ceará
15:05 - Prazo de escutas telefônicas é matéria com repercussão geral reconhecida

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