HABEAS CORPUS. Aborto eugênico. Síndrome de Patau. Pleito de autorização para interrupção de gravidez, tendo em vista a possibilidade de más-formações congênitas e estatísticas que apontam alto índice de mortalidade antes de completar o primeiro ano de vida. Impossibilidade de distinção jurídica entre tais fetos e os considerados normais. O Direito e a Lei protegem a vida e a expectativa de vida do nascituro, que está indubitavelmente presente na hipótese dos autos, na qual não se verifica comprovação científica de que o feto será um natimorto. Não se mostra razoável esperar que o Judiciário venha a autorizar o chamado aborto eugênico em semelhante contexto, que não guarda identidade com os casos dos fetos anencéfalos. Descabidas quaisquer tentativas de gerar analogias. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a questão da anencefalia, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 54, assentou expressamente que não se poderia cogitar de aborto eugênico, o qual pressuporia a vida extrauterina de seres que discrepassem de padrões imoralmente eleitos. Ademais, como bem assinalou o Juiz, na origem, não se trata de feto anencéfalo e não há comprovação de que a vida da gestante encontra-se em risco, sendo certo que a recomendação médica cinge-se ao argumento de que o feto é portador de graves más-formações, o que é, concessa maxima venia, lamentável do ponto de vista humano e social, certo que efetivamente não constitui fundamento jurídico para a autorização pretendida. Precedentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, inclusive desta 1.ª Câmara Criminal, no sentido de não conceder a autorização. Ordem denegada. |
Precedente citado: STF ADPF 54/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/04/2012. TJRJ HC 0064085-44.2010.8.19.0000, Rel. Des. Antonio Carlos Nascimento Amado, julgado em 01/03/2011 e HC 0017025-36.2014.8.19.0000, Rel. Des. Antonio Eduardo Duarte, julgado em 16/04/2014. |
0056536-41.2014.8.19.0000 - HABEAS CORPUS |
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL |
Des(a). ANTONIO JAYME BOENTE - Julg: 16/12/2014 |
10 de abril de 2015
ABORTO EUGENICO SINDROME DE PATAU FETO NATIMORTO INCOMPROVACAO ORDEM DENEGADA
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