EMENTA Habeas Corpus. Crimes contra a família e a fé pública. Paciente denunciada pela suposta prática dos crimes de simulação de casamento (art. 239, Código Penal) e falsidade ideológica (artigo 299, parágrafo único do Código Penal). O pedido liminar de suspensão da ação penal até o julgamento do mérito do writ foi deferido porquanto se percebeu "grande possibilidade de a conduta atribuída à paciente ser desvestida de caráter criminoso". Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Ausência de justa causa evidenciada de plano. 2. O crime de simulação de casamento tem como objeto jurídico a sua regularidade, o interesse do Estado em preservá-lo e, por fim, a proteção ao nubente enganado. 3. A conduta atribuída à paciente não oferece risco a qualquer bem jurídico, devendo ser reconhecida a atipicidade do fato. 4. In casu, ambos os contraentes pretendiam a celebração do casamento e, em Acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro considerou válido o matrimônio. 5. Ademais, como bem observado pelos impetrantes, já não há mais a possibilidade de ajuizamento de ação com o escopo de anulá-lo, ante a ocorrência da decadência do direito de ação. 6. Na mesma esteira segue o crime de falsidade ideológica. Os elementos de convicção constantes dos autos revelam que a acusada agiu de boa-fé, amparada por motivação nobre, não se vislumbrando o especial fim de agir que o tipo requer, qual seja, prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, tendo em vista que o casamento foi licitamente celebrado. Como reconhecido na apelação cível, houve mera irregularidade por parte da serventia, mas não um crime. 7. Ordem concedida, para determinar o trancamento da ação penal, devendo ser feitas as anotações e comunicações de praxe. |
0044226-03.2014.8.19.0000 - HABEAS CORPUS |
QUINTA CÂMARA CRIMINAL |
Des(a). CAIRO ITALO FRANCA DAVID - Julg: 06/11/2014 |
10 de abril de 2015
SIMULACAO DE CASAMENTO INOCORRENCIA OBSERVANCIA DAS REGRAS LEGAIS AUSENCIA DE JUSTA CAUSA TRANCAMENTO DA ACAO PENAL ORDEM CONCEDIDA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário