AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - CÔNJUGE VIRAGO - INDEFERIMENTO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR A SUA CONCESSÃO. - Cuida a hipótese de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, ofertado contra a decisão do Juízo a quo que - em Ação de Alimentos proposta pelo Cônjuge Virago em face do Varão, de quem se encontra separada de fato - deixou de fixar os alimentos provisórios sob o fundamento de que não restou demonstrada a sua necessidade e a sua incapacidade laborativa. - Agravante que conta com 41 anos de idade, mas que não possui qualificação profissional, apesar de ter capacidade laboral. Impossibilidade de inserção imediata no mercado de trabalho. - Agravado que, em contrapartida, aufere renda que não o impede de contribuir para a subsistência da Agravante, ao menos de maneira provisória. - Alimentos provisórios fixados de acordo com o binômio necessidade-possibilidade e pelo período de um ano - Provimento parcial do recurso. A C Ó R D Ã O
0048788-55.2014.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
SETIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CAETANO COSTA - Julg: 01/10/2014
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