14 de abril de 2015

GARANTIA ESTENDIDA I.C.M.S. CREDITO TRIBUTARIO INEXIGIBILIDADE TUTELA ANTECIPADA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA. ICMS. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão singular que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade dos créditos tributários, consubstanciados na cobrança do ICMS sobre o seguro denominado garantia estendida, nos termos do artigo 151, inciso V do Código Tributário Nacional. 2. É cediço que o pleito de antecipação dos efeitos da tutela deve ser revestido de prova crível e satisfatória, de modo a permitir ao juiz constatar a verossimilhança das alegações autorais, bem como de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso dos autos, os pressupostos autorizadores da concessão da antecipação pretendida encontram-se presentes, devendo a decisão agravada ser mantida. 3. Numa primeira análise, é possível observar que o seguro denominado garantia estendida representa operação financeira independente da mercadoria comercializada, tanto que opcional. Outro ponto relevante e que reforça a não incidência do imposto em questão, é o fato de que este seguro representa relação jurídica firmada entre consumidor e seguradora, revelando-se o estabelecimento comercial, ora agravado, como simples intermediário na contratação deste serviço. Precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 4. Não há abusividade, ilegalidade ou teratologia da decisão agravada, o que impede a sua reforma. Sum. 59 do TJERJ. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.

0002034-21.2015.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julg: 24/02/2015

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