10 de abril de 2015

TURMA RECURSAL TRANSACAO PENAL ANTERIOR NEGATIVA DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO ACORDAO ANULADO NOVO JULGAMENTO


CONTRAVENÇÃO PENAL. JOGO DO BICHO. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL NEGANDO SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. TRANSAÇÃO PENAL ANTERIOR. EFEITO. NULIDADE.

A aceitação de transação penal não gera efeitos semelhantes à sentença penal condenatória. Assim, a existência de transação penal anterior não é fundamento válido para afastar a análise dos elementos subjetivos para o deferimento de qualquer benefício previsto para o réu no processo de conhecimento. Ordem ser concedida para anular o acórdão proferido pela Eg. Turma Recursal, afastando a existência de transação penal anterior como fundamento para negar a análise do cabimento da substituição da pena privativa da liberdade ou da suspensão condicional do processo ou da pena, devendo ser proferido novo julgamento por aquele órgão, para evitar a supressão de instância.

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