CONTRAVENÇÃO PENAL. JOGO DO BICHO. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL NEGANDO SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. TRANSAÇÃO PENAL ANTERIOR. EFEITO. NULIDADE. A aceitação de transação penal não gera efeitos semelhantes à sentença penal condenatória. Assim, a existência de transação penal anterior não é fundamento válido para afastar a análise dos elementos subjetivos para o deferimento de qualquer benefício previsto para o réu no processo de conhecimento. Ordem ser concedida para anular o acórdão proferido pela Eg. Turma Recursal, afastando a existência de transação penal anterior como fundamento para negar a análise do cabimento da substituição da pena privativa da liberdade ou da suspensão condicional do processo ou da pena, devendo ser proferido novo julgamento por aquele órgão, para evitar a supressão de instância. |
10 de abril de 2015
TURMA RECURSAL TRANSACAO PENAL ANTERIOR NEGATIVA DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO ACORDAO ANULADO NOVO JULGAMENTO
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