10 de março de 2018

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09/03/2018, sexta-feira

Suspensa norma do CNJ sobre prestação de serviços de identificação por cartórios mediante convênios

Em análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes verificou que o CNJ, ao editar o Provimento 66/2018, violou os limites de sua competência constitucional, adentrando em atribuição do Poder Legislativo.

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