VOTO Reforma da sentença. O autor logrou êxito em demonstrar abusividade na conduta da ré, na medida em que, na qualidade de consumidor por equiparação, requereu administrativamente para que cessassem as ligacões em busca de terceira pessoa. Vide, para tanto, os prints de tela que demonstram as ligações, bem como a reclamação no site do "reclame aqui" (Vide fls. 13 a 20). Tais documentos denotam verossimilhança na narrativa autoral. Isso sem mencionar que, não obstante o réu aventar em sua contestação de que não há provas de que as ligações foram feitas por ele, em resposta `a reclamação feita no site do reclame aqui, houve o reconhecimetno de que as ligações estavam sendo realizadas e, como consequência, o bloqueio do número do autor seria providenciado, além da exclusão da base de dados (vide fls. 19). Configurado, portanto, o abuso no direito cometido pelo réu, impõe-se a procedência do pedido no que tange à cessação das ligações. No que se refere ao dano moral, tenho que devidamente configurado. Patente a lesão a direito da personalidade, consubstanciada na paz e sossego do indivíduo, inerentes à dignidade da pessoa humana. A situação se agrava quando o autor sequer mantem relação jurídica com o réu e, ainda assim, é incomodado diariamente com ligações (às vezes até 60 ligações no intervalo de dois a três dias) a procura de terceira pessoa. Decerto, tal conduta enseja reparação, mormente após a reclamação administrativa, que foi devidamente respondida e ensejou a legítima expectativa no consumidor de que seu problema seria solucionado. Fixo a indenização, portanto, em R$ 1.000,00 (mil reais), por se mostrar razoável, proporcional e atenta ao caráter punitivo pedagógico do dano. RECURSO A QUE SE DA PROVIMENTO PARA DETERMINAR A ABSTENÇÃO/CESSAÇÃO DE LIGAÇÕES REALIZADAS AO AUTOR EM BUSCA DE TERCEIRA PESSOA, DENOMINADA KLEBER, BEM COMO A COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 1.000,00.
0002521-74.2020.8.19.0045 - RECURSO INOMINADO
CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS
Juiz(a) SIMONE GASTESI CHEVRAND - Julg: 31/01/2021 - Data de Publicação: 03/02/2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário