18 de junho de 2026

Atos ordinatórios

 

Atos ordinatórios

 

O inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 45/04, preceitua que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. Neste contexto, o parágrafo 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, estabelece que os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho pelo juiz, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

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