23 de junho de 2026

Comentários ao art. 103, CPC

                                                                                CAPÍTULO III

DOS PROCURADORES

Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

ArtigoJurídico


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