18 de junho de 2026

Despacho preliminar

 

Despacho preliminar

 

Recebida a petição inicial pelo juiz (após seu registro ou distribuição), cumpre-lhe analisar se os seus requisitos, no sentido estrito da palavra, foram observados. Assim, caso conste da petição inicial todos os requisitos exigidos em lei, previstos no artigo 319 do CPC ou não, o juiz preferirá uma decisão determinando, em regra, a citação do réu.

Perceba-se que, apesar de ser chamado na prática de despacho preliminar, tal pronunciamento judicial possui natureza eminentemente decisória, uma vez que analisa se os requisitos exigidos em lei foram ou não atendidos.

Caso o juiz chegue à conclusão de que os requisitos da petição inicial não foram observados em sua integralidade, determinará ao autor que a emende ou complemente, para que posteriormente proceda a nova análise quanto ao atendimento dos requisitos.

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