18 de junho de 2026

Microssistema dos Juizados Especiais

 

Microssistema dos Juizados Especiais

 

A doutrina majoritária afirma que os três diplomas normativos dos Juizados Especiais Cíveis estaduais, federais e da fazenda pública formam um conjunto normativo, reclamando interpretação sistemática de seus dispositivos, no que não for incompatível.

A Lei 9.099/1995 é a legislação base, inclusive pela sua extensão, devendo ser aplicada subsidiariamente ao JEF, a teor do art. 1° da Lei 10.259/2001. Aos JEFP aplicar-se-ão tanto a Lei 9.099 como a Lei 10.259/2001, como se vê do art. 27 da Lei 12.153/2009.

As normas deste microssistema prevalecem, pelo critério da especialidade, em relação às regras do CPC, que somente serão aplicáveis se houver omissão das mencionadas leis, desde que não ofendam os critérios norteadores deste microssistema, plasmados no art. 2º da Lei 9.099/1995. Nesse sentido, advogando a interpretação sistemática de todos os diplomas dos Juizados, em todos os sentidos, cite-se Alexandre Câmara[1]. Há quem sustente uma posição mitigada, como se verifica em Leonardo Greco[2], que sustenta aplicação da lei dos JEC e JEF ao JEFP, e do JEC ao JEF, não havendo interpretação em sentido inverso, como da lei dos JEFP e JEF aos JEC.

 

Metodologia

 

Como vimos, a lei 9.099/95, que disciplina os juizados especiais estaduais, é tida como o diploma central do microssistema dos juizados especiais, haja vista sua regulamentação de modo exaustivo. Assim, nos tópicos a seguir a abordagem será iniciada pela sistemática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Em seguida, veremos, se for o caso, o que há de diferente em relação aos Juizados Especiais Federais (JEF) e da Fazenda Pública (JEFP), disciplinados, respectivamente, pelas Leis n.º 10.259/2001 e 12.153/09.



[1] CÂMARA, Alexandre Freitas. Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e da Fazenda Pública: uma abordagem crítica. 6. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010, p. 4.

[2] GRECO, Leonardo. Instituições de processo civil, v. 2. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 442.

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