Segundo os
autos, os prepostos da empresa trabalhavam na faixa da rede ferroviária
federal, atualmente da América Latina Logística (ALL), em terreno
contíguo ao do autor. Segundo testemunhas, os trabalhadores foram
esquentar suas marmitas com fogo de chão. As chamas se espalharam e
alcançaram a plantação de pínus do autor.
Foram
queimados cerca de 3 mil pés de quatro a cinco anos de crescimento, com
perda total. A ré não admitiu que a ação tenha se originado do ato de
seus funcionários. Para os desembargadores, contudo, a prova pericial
foi esclarecedora ao afirmar que a origem do incêndio se deu na área
lateral ao terreno do autor, justamente onde os funcionários da
construtora trabalhavam.
“A ré não carreou aos autos
prova suficiente a arredar as comprovações contra si apontadas no laudo
pericial; os depoimentos de seus funcionários, pelo vínculo e porque
eles próprios poderiam ser responsabilizados, devem ser tidos com
reservas”, lembrou o desembargador Victor Ferreira, relator da matéria,
ao ponderar sobre as provas testemunhais trazidas aos autos pelas
partes. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.042039-9).
Fonte: TJSC
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