Mostrando postagens com marcador Art. 176 do CPC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Art. 176 do CPC. Mostrar todas as postagens

27 de junho de 2026

Comentários ao art. 176, CPC

TÍTULO V

DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

Artigo Jurídico