Um mecânico que trabalhava na Goodyear em
Americana, interior paulista, deve receber cerca de R$ 20 mil,
referentes a 540 horas extras, pelo tempo gasto para tomar banho na
empresa e remover a sujeira do trabalho, de acordo com decisão do TST
(Tribunal Superior do Trabalho).
Ele levava meia hora por dia para limpar óleos, graxas e outras substâncias utilizadas na manutenção de pneus.
De
acordo com o TST, o tempo gasto pelo empregado com a troca de uniforme,
lanche e higiene é considerado como período à disposição da empresa
sempre que ultrapassar dez minutos por dia.
"As substâncias
atravessavam o uniforme e irritavam a pele, mesmo usando avental, luva e
todo equipamento", afirma o ex-mecânico, que hoje é microempresário e
não quis ser identificado.
Segundo ele, a Goodyear dava um
creme para os funcionários usarem, mas não reconhecia o tempo de banho
como serviço. "Havia um adicional de banho, mas cortaram depois de uma
redução de custos na empresa", diz.
Ele trabalhou por 23 anos na empresa e saiu há seis, quando se aposentou.
O
juiz de primeira instância não havia condenado a Goodyear por
considerar que o banho não era obrigatório e o trabalhador não ficava,
portanto, à disposição da empresa. Em segunda instância, o TRT (Tribunal
Regional do Trabalho) deu parecer semelhante, levando os advogados a
recorrer ao TST.
A Goodyear afirma que a decisão não é definitiva e que não comenta processos ainda em andamento.
Fonte: TST/FOLHA DE SÃO PAULO
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