O Supermercado Zona Sul,
localizado no Leblon, terá que indenizar um cliente por danos morais,
materiais e estéticos, no valor de R$ 85.346,10. A decisão é da 3ª
Câmara Cível do TJRJ.
Renato Alvarez relata que foi ao
supermercado réu para fazer compras e ao tentar pegar um produto
escorregou no piso que estava molhado, o que ocasionou fratura no joelho
e ruptura do tendão, levando-o a necessidade de intervenção cirúrgica.
Para
o desembargador relator, Cézar Augusto Rodrigues Costa, o conjunto de
provas apresentadas comprovou que o autor sofreu o acidente dentro do
supermercado. “Assim, o réu falhou no dever de zelar pelo cliente, pois
deveria ter adotado as providências necessárias para que não ocorressem
acidentes dentro de seu estabelecimento. Por isso, resta caracterizada
sua responsabilidade no caso em tela. Os desgostos enfrentados pelo
autor, segundo a narrativa dos autos, autorizam a majoração do dano
moral, sendo certo que o autor, em razão da queda, teve que se submeter à
cirurgia de demorada recuperação”, concluiu.
Nº do processo: 0118412-67.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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