O Supermercado Zona Sul, 
localizado no Leblon, terá que indenizar um cliente por danos morais, 
materiais e estéticos, no valor de R$ 85.346,10. A decisão é da 3ª 
Câmara Cível do TJRJ.
 Renato Alvarez relata que foi ao 
supermercado réu para fazer compras e ao tentar pegar um produto 
escorregou no piso que estava molhado, o que ocasionou fratura no joelho
 e ruptura do tendão, levando-o a necessidade de intervenção cirúrgica.
 Para
 o desembargador relator, Cézar Augusto Rodrigues Costa, o conjunto de 
provas apresentadas comprovou que o autor sofreu o acidente dentro do 
supermercado. “Assim, o réu falhou no dever de zelar pelo cliente, pois 
deveria ter adotado as providências necessárias para que não ocorressem 
acidentes dentro de seu estabelecimento. Por isso, resta caracterizada 
sua responsabilidade no caso em tela. Os desgostos enfrentados pelo 
autor, segundo a narrativa dos autos, autorizam a majoração do dano 
moral, sendo certo que o autor, em razão da queda, teve que se submeter à
 cirurgia de demorada recuperação”, concluiu.
 Nº do processo: 0118412-67.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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