A 17ª Câmara Cível do Tribunal 
de Justiça do Rio condenou a Net Rio a pagar R$ 5 mil de indenização por
 dano moral a uma moradora do Condomínio Golden Green, na Barra da 
Tijuca. Alexandra de Araújo conta que recebeu cobrança indevida de uma 
conta relativa a um contrato já extinto em junho de 2001, o que lhe 
atribuiu fama de inadimplente junto ao condomínio. 
Para o 
desembargador Elton Leme, relator do processo, que manteve a sentença de
 1º grau, é inequívoca a indevida exposição da autora perante vizinhos e
 síndicos. 
“A mera cobrança indevida, via de regra, não 
acarreta danos morais. Porém, na presente hipótese, a cobrança efetuada 
pela ré ultrapassou os limites do mero aborrecimento, diante da 
publicidade junto ao condomínio da dívida inexistente em nome da 
autora”, completou. 
Nº do processo: 0023924-44.2010.8.19.0209
Fonte: TJRJ
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