A determinação para que bloqueasse e
transferisse o valor da execução já era postergada há mais tempo pela
instituição, situação que fez com que a magistrada fixasse multa diária
de R$ 50 mil pelo descumprimento, com a concessão de cinco dias para a
adoção do procedimento.
Nesta terça-feira (5/6), 52
dias após a determinação, a juíza Studer ordenou a apreensão do valor –
correspondente à dívida principal mais multa -, o que foi cumprido
durante a tarde, com o depósito em juízo do montante.
Fonte: TJSC
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