A Oi terá que atender em 24
horas os pedidos de cancelamento das linhas de telefones fixos, a partir
da solicitação de seus clientes, independentemente da existência de
débitos. Os assinantes que se considerarem prejudicados poderão entrar
com pedido de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da
6ª Vara Empresarial da Capital. Em caso de descumprimento, será
aplicada multa de R$ 1 mil por ocorrência.
A ação civil
pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual em razão das
queixas feitas contra a empresa. Através de fiscalização realizada pela
Anatel, ficou constatado que a Oi não estaria efetuando o cancelamento,
conforme determinam as normas que disciplinam o serviço. Entre os
documentos juntados ao processo, destaca-se informação fornecida pela
agência reguladora, noticiando a existência de 428 reclamações
similares.
Segundo o relator do processo, desembargador
Milton Fernandes de Souza, a prova é farta em demonstrar o elevado
número de reclamações direcionadas à Anatel com relação ao fato que
motivou o ajuizamento da ação, qual seja: recusa da empresa de proceder
ao cancelamento da linha telefônica fixa.
“Por certo que
tais reclamações são documentos unilaterais, cuja veracidade depende de
comprovação. No entanto, a similitude existente entre elas é capaz de
fornecer credibilidade para as afirmações ali representadas, notadamente
quando não é feita qualquer prova em sentido contrário. E não se pode
ignorar o reclamo de mais de quatro centenas de usuários”, escreveu
magistrado em seu voto.
Em sua defesa, a empresa alegou
não haver prova de lesão, em razão da ausência de cobrança de qualquer
valor posterior ao pedido de cancelamento. E sustentou a
impossibilidade jurídica da incidência dos danos morais, pois, segundo a
empresa, os fatos não trazem qualquer abalo à honra de usuários.
Com
base no voto do desembargador Milton Fernandes de Souza, o colegiado da
5ª Câmara Cível, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da
Oi tão somente para excluir a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios ao Ministério Público. O restante da sentença foi mantido
na íntegra.
Processo 0015419-43.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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