Em 1º Grau, ela
conquistou o direito de ter seu nome retirado da lista de maus
pagadores. E só. Na apelação, a mulher reiterou o pedido e reafirmou que
buscou de todas as formas negociar com a loja, sem qualquer sucesso ao
longo dos quatro anos. A câmara, ao acolher o recurso da cliente e fixar
o valor dos danos morais, aplicou ainda multa por má-fé da loja, já que
esta não provou ter buscado solução para o problema ao longo de todo o
processo.
A desembargadora substituta Cinthia Beatriz
da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, esclareceu que o
valor arbitrado servirá não só como compensação aos prejuízos,
constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pela cliente como
também como medida pedagógica e profilática, capaz de inibir a
reiteração da prática abusiva do estabelecimento comercial. A decisão
foi unânime. (AC 2011.060964-4)
Fonte: TJSC
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