O jornal O Dia desta segunda-feira (11/06)
divulgou que completando 20 anos em vigor este mês, a Lei 8.429,
conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa, ainda é pouco
efetiva na punição aos que cometem crimes contra a administração
pública. Para o procurador chefe do Ministério Público Federal (MPF),
Marco Túlio Caminha, o número de ações ingressadas vem crescendo nos
últimos anos, mas a possibilidade de inúmeros recursos leva a morosidade
da justiça e aos acusados a utilizar o próprio sistema processual para
protelar o trâmite da ação. "Agravos de instrução, embargos de
declaração, assim como outros tipos de recursos, são utilizados como
recursos protelatórios para evitar que a condenação por improbidade
aconteça. Mudar esse sistema é um desafio ainda da Justiça", completou.
O
mesmo posicionamento é compartilhado pelo controlador geral do Estado,
Antônio Filho. Em sua avaliação, a Lei de Improbidade é "uma lei
fantástica", mas não se pode dizer o mesmo dos mecanismos de ajuizamento
de ações. "A elaboração dos provimentos de elaboração dos processos ou
denúncias esbarram na possibilidade de muitos graus de recursos, nas
dificuldades de atribuir os responsáveis e na identificação das matérias
dos agentes envolvidos. E quando se chega o final a maioria dos agentes
estão protegidos pelo manto constitucional da imunidade parlamentar,
por exemplo. É difícil aplicar o que a lei determina", lamenta.
A
morosidade da Justiça é outra crítica recorrente. Por conta disso, o
número de condenações fica aquém do volume de ações que são ingressadas
diariamente em todas as instâncias jurídicas. E, conforme levantamento
do Ministério Público, apenas 10% das ações ajuizadas no Piauí tornam-se
efetivamente em condenações com aplicabilidade efetiva, ou seja, em
tempo hábil de garantir a aplicação da pena. Pesquisa feita pelo
Conselho Nacional de Justiça revela que a aplicação da Lei de
Improbidade Administrativa (8.429) tem produzido um número de punições
incompatível com a quantidade de escândalos.
Em todo o país, no
ano de 2011, apenas 256 gestores públicos sofreram condenações judiciais
definitivas. O CNJ constatou que deve-se à Justiça estadual a grossa
maioria das poucas condenações: 251 das 256. Significa dizer que apenas
cinco casos foram julgados em termos definitivos nos tribunais federais.
O
STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou um mísero caso. Segundo o
CNJ, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não produziu, em
2011, uma sentença definitiva por crimes de improbidade. Isso mesmo. É
como se um surto de probidade se abatesse sobre o Piauí e demais três
Estados que o Tribunal tem jurisprudência. Considerando-se as
informações disponíveis no CNJ, esse tribunal não recebeu em 2011
nenhuma denúncia por corrupção. Pior: não havia em tramitação nenhum
processo remanescente de anos anteriores. A falta de dados foi,
inclusive, alvo de contestação do CNJ.
O banco de dados do CNJ é
abastecido por informações enviadas pelos próprios tribunais, os
estaduais e os federais. Somando-se os números disponíveis em dezembro,
havia no final do ano passado 18.261 processos por improbidade à espera
de julgamento no país, sendo que 4.150 dormiam nas prateleiras da
Justiça Federal e 14.011 "descansando" nos tribunais estaduais. A juíza
federal, Marina Rocha, contesta e aponta que somente na 5ª Vara, a qual é
responsável, foram analisadas 179 ações de improbidade. Destas, 37
resultaram em condenações, 17 foram julgadas improcedentes e uma foi
prescrita. Porém, ela concorda com as críticas referentes ao sistema
processual e explica que as ações de improbidade são muito demoradas e é
um aspecto que o judiciário ainda precisa aperfeiçoar.
Contudo,
ela faz uma ressalva: "Os órgãos de controle vão fazer suas
fiscalizações checam que o recurso não foi devidamente aplicado e tudo
isso demora muito tempo. A gente julga hoje processos de cinco a seis
anos atrás. O ideal é que fosse mais rápido. Até mesmo a dificuldade dos
órgãos de controle e do judiciário de julgar, impede que isso aconteça.
Todo esse caminho é muito longo".
Fonte: CNJ/O DIA/180 GRAUS
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