Caso não consiga visualizar este e-mail, acesse este link.

-
Ismael Evangelista Benevides Moraes
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembleia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.
-
Fabricio Luis Giacomini
As sociedades não personificadas, ao contrário do que ocorre com as sociedades empresárias, não detêm personalidade jurídica e, por consequência, não sofrem com os relevantes efeitos destacados do fenômeno de abstração da pessoa jurídica.
-
Daniel França
O médico veterinário que comete erro deve ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.
-
Gilberto Andrade de Jesus
Podemos ver em diversas passagens do Código Civil disposições que visam resguardar os negócios jurídicos pactuados, mesmo quando presentes elementos que autorizariam a sua invalidade.
-
Agapito Machado
A 1ª Turma do STF admite a prisão, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença, de réus condenados por crimes considerados gravíssimos, com argumentos que não são apenas os tradicionais cautelares. Está surgindo uma ponta de esperança para a proteção da sociedade.
Acesse o DECISÕES (www.decisoes.com.br) e aproveite o melhor site de jurisprudência administrativa e judiciária da Internet Brasileira. Veja o nosso último Boletim de Jurisprudência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário