
Boletim Diário
Quinta-feira, 25 de julho de 2013
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Sandro Lúcio Dezan
Comumente, o assédio ou a coação moral são exercidos não como fim em si mesmo, mas como meio para extirpar das dependências da repartição agentes públicos que, por suas qualidades ou ponto de vista moral, possam prejudicar interesses escusos e desabalizados com o interesse público, do superior hierárquico.
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Flaviano Adolfo de Oliveira Santos
A retomada ao status quo ante da novatio ocorrida quando a recuperação judicial se convola em falência é uma operação diferenciada da novação tradicional.
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Ana Lúcia Barros da Costa
A tese de abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, na forma apresentada pelo STF, não tem parâmetros legais e viola a Constituição, abala a sua força normativa e concede ao Supremo um poder constituinte ilegítimo.
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Marcyo Keveny de Lima Freitas
Desprezou-se posição de hipossuficiente do trabalhador terceirizado no julgamento da ADC nº 16, com o entendimento de que a simples inadimplência da empresa contratada não confere responsabilidade subsidiária ao ente público, havendo que se provar a efetiva culpa in eligendo ou in vigilando.
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Calleb Romero
As agências reguladoras desempenham funções executivo-administrativas, normativas e também decisórias, dentro de uma matéria delimitada.
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Gilvando Furtado de Figueiredo Junior
O arresto online pode ser bastante útil ao credor que está tendo dificuldades de encontrar aquele devedor que se esconde para não receber a citação.
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Luiz Flávio Gomes
Quem tem poder de eleger, teria que ter também poder para “deseleger” (destituir, revogar). Isso se chama, no direito norte-americano, “recall”, que é mais legítimo e menos traumático que o “impeachment” dos cargos executivos.
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Ivana Souto de Medeiros
A instituição de novas contribuições sociais no exercício da competência residual da União está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: lei complementar, não cumulatividade e não coincidência com fatos geradores e bases de cálculo de impostos já existentes.
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