AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 1.661 de 10 de
junho de 2010 do Município de Arraial do Cabo, que autoriza o Poder Executivo a
desapropriar área de terra e, posteriormente, doá-la ao Estado do Rio de
Janeiro, com o fim de lá se construir o fôro daquela Comarca. Ilegitimidade
ativa do diretório municipal de partido político que não possui representação
na Câmara de Vereadores. Inteligência do artigo 162 da Constituição do Estado
do Rio de Janeiro. Extinção do processo.
0013532-56.2011.8.19.0000
- REPRES. POR INCONSTITUCIONALIDADE
CAPITAL - ORGAO ESPECIAL - Unanime
DES. SERGIO LUCIO CRUZ - Julg: 12/11/2012
CAPITAL - ORGAO ESPECIAL - Unanime
DES. SERGIO LUCIO CRUZ - Julg: 12/11/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário