1 de agosto de 2013

ACAO DECLARATORIA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI MUNICIPAL N. 1661, DE 2010 - ARRAIAL DO CABO PARTIDO POLITICO ILEGITIMIDADE ATIVA CONSTITUICAO ESTADUAL PREVISIBILIDADE




AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 1.661 de 10 de junho de 2010 do Município de Arraial do Cabo, que autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terra e, posteriormente, doá-la ao Estado do Rio de Janeiro, com o fim de lá se construir o fôro daquela Comarca. Ilegitimidade ativa do diretório municipal de partido político que não possui representação na Câmara de Vereadores. Inteligência do artigo 162 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Extinção do processo.
0013532-56.2011.8.19.0000 - REPRES. POR INCONSTITUCIONALIDADE
CAPITAL - ORGAO ESPECIAL - Unanime
DES. SERGIO LUCIO CRUZ - Julg: 12/11/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário