Apelação Cível. Edifício Palace I. Desabamento e interdição
de prédio vizinho. Menor valia indenização. Danos morais adequados. Evidencia-se
a menor valia e consequente desvalorização do imóvel dos Apelados, em razão da
dificuldade de venda ou locação de apartamento situado em prédio interditado
pelo Poder Público, em decorrência do desabamento do edifício vizinho,
amplamente noticiado pela mídia em âmbito nacional. Identificado e proclamado o
bom direito dos Autores - an debeatur - no curso do processo de conhecimento,
afigura-se correta a determinação para a apuração do quantum debeatur em fase
de liquidação de sentença. Não merece reparo a sentença com relação ao
arbitramento da indenização por danos morais, considerando como parâmetros o
dano, a situação anterior, o poder financeiro e econômico das pessoas
envolvidas, as circunstância do caso e a gravidade da falta cometida pelo Réu.
Recurso desprovido.
0003008-96.2004.8.19.0209
- APELACAO CIVEL
CAPITAL - NONA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA - Julg: 06/11/2012
CAPITAL - NONA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA - Julg: 06/11/2012
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