1 de agosto de 2013

EDIFICIO PALACE I DESABAMENTO E INTERDICAO DE PREDIO VIZINHO DESVALORIZACAO DO IMOVEL C.DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS




Apelação Cível. Edifício Palace I. Desabamento e interdição de prédio vizinho. Menor valia indenização. Danos morais adequados. Evidencia-se a menor valia e consequente desvalorização do imóvel dos Apelados, em razão da dificuldade de venda ou locação de apartamento situado em prédio interditado pelo Poder Público, em decorrência do desabamento do edifício vizinho, amplamente noticiado pela mídia em âmbito nacional. Identificado e proclamado o bom direito dos Autores - an debeatur - no curso do processo de conhecimento, afigura-se correta a determinação para a apuração do quantum debeatur em fase de liquidação de sentença. Não merece reparo a sentença com relação ao arbitramento da indenização por danos morais, considerando como parâmetros o dano, a situação anterior, o poder financeiro e econômico das pessoas envolvidas, as circunstância do caso e a gravidade da falta cometida pelo Réu. Recurso desprovido.
0003008-96.2004.8.19.0209 - APELACAO CIVEL
CAPITAL - NONA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA - Julg: 06/11/2012

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