DIREITO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DIVERSO
DO REQUERIDO NA INICIAL.
O juiz pode conceder
ao autor benefício previdenciário diverso do requerido na inicial, desde que preenchidos
os requisitos legais atinentes ao benefício concedido. Isso porque, tratando-se
de matéria previdenciária, deve-se proceder, de forma menos rígida, à análise
do pedido. Assim, nesse contexto, a decisão proferida não pode ser considerada
como extra petita ou ultra petita. AgRg no REsp 1.367.825-RS,
Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/4/2013.
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