| Direito processual civil. Execução. Crédito condominial. Concurso de preferências. Crédito tributário relativo a IPTU. Imóvel adjudicado pelo exequente sem que se tenha efetuado qualquer depósito de dinheiro. O crédito tributário tem preferência sobre o crédito condominial, devendo ser satisfeito com prioridade. Precedentes do STJ. Necessidade de que o exequente adjudicante deposite o valor necessário para a satisfação do crédito preferencial do Município. Impossibilidade, de outro lado, de que o Município levante tal depósito sem que se tenha promovido a adequada execução fiscal. Precedente do STJ. Provimento parcial do recurso para determinar ao juízo a quo que (1) intime o exequente para promover o depósito do valor necessário à satisfação do crédito tributário; (2) após a comprovação do depósito expeça carta de adjudicação e mandado de imissão na posse; (3) mantenha o valor depositado até que o Município promova execução fiscal, quando o numerário deverá ser transferido para conta vinculada ao executivo fiscal. |
| Precedente citado: STJ REsp 1360786/MG, Rel. Min. Diva Malerbi ( Des. Convocada TRF ), julgado em 21/02/2013. |
| 0048852-65.2014.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
| Des(a). ALEXANDRE ANTONIO FRANCO FREITAS CAMARA - Julg: 28/01/2015 |
22 de abril de 2015
EXECUCAO CREDITO CONDOMINIAL I.P.T.U. CONCURSO DE PREFERENCIAS CREDITO TRIBUTARIO PREFERENCIA LEGAL
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