APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL PELA COMERCIALIZAÇÃO DE CDs e DVDs "PIRATAS" E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESCLASSIFICAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCABIMENTO. Violação de direito autoral na forma qualificada prevista no Art.184, § 2º do CP. Prisão em flagrante. Perícia realizada nos produtos apreendidos que confirmou a falsificação das mídias. Desnecessidade de identificação dos autores que tiveram o seu direito violado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Autoria e materialidade comprovadas. Princípio da adequação social. Inaplicabilidade. Tipicidade da conduta. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e aplicação da súmula nº 502 do STJ. Crime de bagatela. Inocorrência na espécie. Tipicidade material evidenciada. Falsidade ideológica. Art. 299 do CP. Réu que se faz passar por seu irmão ao prestar falsa declaração na ocasião do registro da ocorrência em sede policial. Desclassificação para o crime de falsa identidade. Art.307 do CP. Aplicação do Princípio da especialidade. Tese defensiva de exercício da autodefesa. Descabimento. Tipicidade da conduta. Entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral e do Superior Tribunal de Justiça em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Não acolhimento dos pleitos absolutórios. Dosimetria da pena. Redimensionamento da pena em razão da desclassificação. Crime de falsa identidade. Pena fixada no seu patamar mínimo em 03 (três) meses de detenção. Pena global arbitrada em 02 (anos) de reclusão e 03 (três) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direito. Recurso desprovido e reforma da sentença de ofício para desclassificar o crime de falsidade ideológica do art.299 para o crime de falsa identidade do art.307, ambos do CP, redimensionando a pena. Unânime. |
Precedente citado: STF HC 98898/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/04/2010 e RE 640139/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/09/2011. STJ HC 197783/SP, Rel. Min. Marilza Maynard, julgado em 23/04/2013 e HC 191568/SP,Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 07/02/2013. |
0009235-89.2011.8.19.0037 - APELAÇÃO |
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL |
Des(a). ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO - Julg: 04/11/2014 |
10 de abril de 2015
VIOLACAO DE DIREITO AUTORAL TIPICIDADE DA CONDUTA FALSIDADE IDEOLOGICA DESCLASSIFICACAO FALSA IDENTIDADE IMPOSSIBILIDADE
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