"APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 71, E ARTIGO 171, RELACIONADO COM OS DOIS PRIMEIROS NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CP. VENDA DE LICENÇAS DE UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA POR PARTE DA MICROSOFT. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. CONCURSO MATERIAL ENTRE O DELITO COMETIDO CONTRA O FLUMINENSE E CONTRA O TIJUCA TÊNIS CLUBE. SENTENÇA CONDENATÓRIA CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Verifica-se que o conjunto probatório colhido tem suporte suficiente para demonstrar a autoria e a materialidade, a embasar a condenação do apelante pelo delito de estelionato, não havendo que se falar em absolvição. Os dois primeiros estelionatos (um em abril, e outro em junho) foram perpetrados contra o Tijuca Tênis Clube, em continuidade delitiva, já que se desenvolveram no mesmo plano delituoso contra aquela vítima, além de terem as mesmas condições de execução, tempo e lugar. O terceiro estelionato foi praticado contra o Fluminense Football Clube, em relação de concurso material com os primeiros, visto se tratar de outra conduta que, ademais, compõe um desígnio autônomo com relação aos primeiros delitos. |
0229361-90.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO |
QUARTA CÂMARA CRIMINAL |
Des(a). ANTONIO EDUARDO FERREIRA DUARTE - Julg: 18/11/2014 |
10 de abril de 2015
ESTELIONATO VENDA DE LICENCAS DE UTILIZACAO DE SOFTWARE AUSENCIA DE AUTORIZACAO DA MICROSOFT AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS MATERIAL ENTRE O DELITO COMETIDO CONTRA O FLUMINENSE E CONTRA O TIJUCA TÊNIS CLUBE
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