-
Matheus Teodoro Ramsey Santos Nos juizados especiais federais e nos juizados da fazenda nacional, as respectivas leis instituidoras e regulamentadoras, por mais que não façam expressa menção ao recurso de agravo de instrumento, preveem seu cabimento nas entrelinhas. -
Lucas Medeiros Gomes A Constituição não recepcionou as finalidades de prevenção especial positiva e retribuição, por força da teoria redutora de danos. -
Italvar Filipe de Paiva Medina Para uma adequada análise dos atos jurídicos, é indispensável o exame, em separado, dos planos da existência, validade e eficácia, consoante já ensinava Pontes de Miranda. O fato de um ato jurídico ser nulo de pleno de direito não significa, necessariamente, que será ineficaz. -
Rogério Tadeu Romano O exemplo clássico para entender o direito ao esquecimento é o de pessoas condenadas que cumpriram sua pena e estão quites com a Justiça, mas mesmo assim têm suas histórias publicadas na internet, criando obstáculo à ressocialização. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário