Ela ingressou com
ação na Comarca de São Bernardo do Campo porque, em 2008, foi
fotografada sem autorização e sua imagem utilizada em “folders”
publicitários que tinham a finalidade de convidar alunos do ensino médio
a conhecerem a universidade. A aluna argumentava que o ângulo em que
foi fotografada deixou seus seios em destaque, o que a tornou vítima de
chacotas dos colegas do sexo masculino, que a abordavam nos intervalos
das aulas. Afirmava, ainda, que a frase escrita no folder (“entre, a
universidade é sua”) também trouxe consequências desagradáveis.
Em 1ª instância a universidade foi condenada a pagar indenização no
valor de R$ 15 mil reais. A instituição de ensino recorreu ao TJSP, e a
turma julgadora deu parcial provimento à apelação para, reconhecida a
menor extensão do dano sofrido, reduzir a quantia para R$ 5 mil.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Vito
Guglielmi, a imagem foi indevidamente utilizada, mas não se vê qualquer
sugestão maliciosa ou de conotação sexual em relação à aluna, ainda que
seja feita leitura conjunta com o slogan. “A consideração de que o
ângulo da foto não lhe seria ‘nada favorável’ é mera ilação subjetiva
que indica ferida suscetibilidade da autora, que nem de longe traduz
dano”, afirmou o relator.
O julgamento do recurso
teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores
Percival Nogueira e Paulo Alcides.
Fonte: TJSP
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