Mostrando postagens com marcador Art. 214 do CPC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Art. 214 do CPC. Mostrar todas as postagens

28 de junho de 2026

Comentários ao art. 214, CPC

Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

I - os atos previstos no art. 212, § 2º;

         II - a tutela de urgência. 

Artigo Jurídico