Na ação civil, o Ministério Público acusa Antônio e suas empresas Mármore e Granitos Dia e Noite Ltda. e Sepulturas Perpétuas Ltda. de lesar consumidores de boa-fé com a venda de carneiros e jazigos, sem ter autorização da administração do cemitério para intermediar a transferência dessa titularidade. A autorização, no entanto, é documento essencial para que a transferência seja efetivada, o que, de acordo com a denúncia, é de total conhecimento de Antônio, mas não das partes contratantes.
Na decisão, o juiz também determinou que o site www.sepulturasperpetuas.com.br seja retirado do ar e estabeleceu multa de R$ 20 mil por cada ato de cessão ou venda de carneiro ou jazigo por parte de Antônio ou de suas empresas.
Além de lacrar os escritórios dos réus, a oficial de justiça também os intimou das decisões, que já estão valendo desde a intimação.
Fonte: TJDF
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