A PGR alega violação dos artigos 21, inciso VI, e 22, inciso I da Constituição Federal (CF). Os dois dispositivos atribuem competência exclusiva à União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e para legislar sobre direito civil, comercial, penal, do trabalho e outros. A PGR lembra que, a partir da competência exclusiva da União para tratar da autorização e fiscalização da produção e comercialização de material bélico, surgiu a Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas e munição, além de tratar do Sistema Nacional de Armas (SINARM) e de definir condutas criminosas relacionadas a armas de fogo e munição.
Em, seu artigo 10º, a Lei 10.826/03 reserva à Polícia Federal a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, após autorização do SINARM. E, em seus artigos 12 e 14 trata da configuração dos tipos penais previstos para a posse e o porte ilegal de armas, com penas que variam de um a três anos de reclusão para o primeiro tipo penal e de dois a quatro anos, para o segundo. O Estatuto do Desarmamento define, em seu artigo 6º, a quem é permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional. Assim, conforme a PGR, “a norma estadual impugnada, ao avançar sobre tema que não estava sob sua competência e criar nova hipótese de porte de arma de fogo, é claramente inconstitucional”.
A Procuradoria Geral lembra que o STF já se manifestou sobre o tema na ADI 3258, declarando a inconstitucionalidade de lei estadual de Rondônia que autorizava a utilização, pelas Polícias Civil e Militar, de armas de fogo apreendidas. Diante de suas alegações, a PGR pede que seja julgado procedente o pedido formulado na ADI, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 8.321/2005 do Estado de Mato Grosso.
A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.
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