Ano: 2014
Banca: FGV
Órgão: OAB
Maria, representando sua filha Cláudia, ajuizou demanda em face
de Pedro, objetivando o reconhecimento de paternidade da menina e a condenação
do suposto pai ao pagamento de alimentos. Após todo o trâmite processual
regularmente decorrido, na sentença, o Juiz decidiu pela procedência do pedido,
reconhecendo a paternidade e condenando Pedro à prestação de alimentos. O réu,
por sua vez, interpôs apelação, apresentando laudo de laboratório notoriamente
conhecido com resultado diverso daquele que fundamentara a decisão. A apelação
foi recebida em seu duplo efeito.
A partir do exposto, como advogado de Cláudia, você adotaria
o procedimento de
a não interpor
recurso, porque a decisão do juiz dando procedência ao pedido faz com que Maria
não tenha interesse em recorrer.
b interpor agravo
retido, pois o recebimento da apelação é decisão interlocutória e o CPC afirma
que deve ser ele o recurso interposto de decisões interlocutórias
c interpor agravo de
instrumento, pois é o recurso cabível em face de decisão interlocutória que
defere o recebimento da apelação e os seus efeitos
d interpor embargo
de declaração, já que se trata de decisão interlocutória e contraditória, pois
recebeu a apelação com duplo efeito, impedindo que a prestação de alimentos se
iniciasse.
Resposta: C
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