7 de fevereiro de 2017

Overbooking: o que eu devo fazer se não conseguir embarcar no meu voo?

Caso não consiga visualizar este e-mail, acesse este link.

Para garantir o recebimento de nossos boletins, adicione boletim@jus­.com­.br à sua lista de contatos.

Jus.com.br

BOLETIM DIÁRIO - 07/02/2017

  • Overbooking: o que eu devo fazer se não conseguir embarcar no meu voo?

    Marcello Benevides

    O “overbooking” é a expressão utilizada para designar o excesso de reservas efetuado por companhias de transporte ou hotéis. Essa prática gera danos morais e materiais. Entenda seus direitos!

  • Regime constitucional da liberdade de expressão

    Camila Cardoso de Andrade

    Aborda-se o tratamento dado pela Constituição de 1988 à liberdade de expressão, suas origens históricas, o direito internacional e comparado, o direito à informação, limites e a forma de controle jurisdicional.

  • Alan Maurano Savedra

    Empresário, como ocorre a aplicação de multas de trânsito na sua frota de veículos?

    Alan Maurano Savedra

    O presente artigo tem por objetivo esclarecer, aos empresários que utilizem frota de veículos, serviços de transportes e condutores em geral, todo o procedimento observado quanto a aplicação de uma multa de trânsito.

  • Notas sobre o direito de ação: Parte 1

    Thadeu Augimeri de Goes Lima

    O direito de ação, em uma acepção sintética e conglobante de seus aspectos elementares, pode ser conceituado como o direito de obter a prestação jurisdicional integral, integralidade esta cujo conteúdo é variável e se submete a condicionamentos processuais e materiais.

  • Victor Barbastefano

    Patenteamento de fármacos derivados de produtos naturais no Brasil

    Victor Barbastefano

    Apresentam-se informações sobre proteção à propriedade intelectual no Brasil, com o objetivo de responder à seguinte pergunta: O que pode originar patentes com as pesquisas na área de farmacologia de produtos naturais no Brasil?

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário