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28 de junho de 2026

Comentários ao art. 206, CPC

                                                                                     Seção V

Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

 Art. 206. Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

Artigo Jurídico